Sejam bem-vindos! Fotos e Ideias...

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Internacional (8C e 8D): Trabalho Final

Discorra sobre o auxílio direto como mecanismo de cooperação jurídica internacional e diga se ele é legalmente previsto e utilizado no ordenamento brasileiro.


ITENS A SEREM CONSIDERADOS
PONT.
NOTA
1. Apresentação das ideias: seleção e organização dos argumentos; clareza, objetividade e coerência do texto.
Até 2,0

2. Escrita: conformidade do texto com a norma culta da língua portuguesa: ortografia, concordância, pontuação, acentuação...


3. Formatação: padronização segundo as normas da ABNT para elaboração do trabalho científico.
Até 2,5

4. Fundamentação Teórica: Utilização de doutrina para fundamentação da resposta, ainda que discordando do doutrinador citado.
            Em respeito aos direitos do autor, toda a obra utilizada deve ser referenciada na bibliografia.
Até 3,0

5. Compreensão e posicionamento do aluno: compreensão do problema; apresentação dos pontos de vista envolvidos; atualidade e abrangência da pesquisa; apresentação das reflexões sobre o tema, relacionando ao referencial teórico, com capacidade de síntese e domínio do assunto abordado.
Até 3,0

6. Referências: citação das fontes mencionadas no corpo do texto. O aluno deverá se utilizar ou do sistema autor-data ou das notas de rodapé. De todo modo, no final do trabalho deverão ser referenciadas todas as obras citadas ou utilizadas para a confecção do trabalho.
Até 1,5

TOTAL
10 pontos



     A atividade deverá ser digitada em duas folhas, com as configurações abaixo. Poderá ser utilizada uma terceira folha para referenciar a bibliografia.

Fonte: Times News Roman
Tamanho: 12
Espaçamento entre linhas: 1,5
Margens esquerda e superior: 3 cm
Margens direita e inferior: 2 cm
Papel: A4.


      Tome cuidado com cópias da Internet, prefira fazer um trabalho simples, mas de sua autoria.

     Qualquer dúvida insira um comentário na postagem, que ele será encaminhado diretamente para o meu correio eletrônico.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Internacional (8C e 8D): última prova do semestre!

Senhores, eis que chega o momento da nossa última prova de Direito Internacional.

A PROVA ESTÁ MARCADA PARA O DIA 26/NOV.

Será objeto de avaliação a NACIONALIDADE. Como dito em sala, o material de estudos está na xerox vermelha.
Estudem os seguintes pontos do material:
NACIONALIDADE
Conceito
Espécies de nacionalidade e critérios para a sua aquisição
Brasileiro nato
Brasileiro naturalizado
Quase nacionalidade — portugueses — art. 12, § 1.º — reciprocidade
A lei poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados?
Hipóteses taxativas de exceção à regra geral
Extradição
Expulsão
Deportação
Banimento: existe expulsão ou banimento de brasileiros?
Asilo e refúgio (direito de permanecer no Brasil)
Cargos privativos de brasileiros natos
Atividade nociva ao interesse nacional
Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens 

Excelentes estudos a todos e muito boa sorte!

Última dica: Leiam e releiam o art. 12 da Constituição.

domingo, 17 de novembro de 2013

INTERNACIONAL: Homologação de sentença estrangeira sem trânsito em julgado. Divórcio Consensual

Decisão interessante do STJ acerca do processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o Tribunal consente com a homologação de uma sentença estrangeira sem a ocorrência do trânsito em julgado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL.É possível a homologação de sentença estrangeira de divórcio, ainda que não exista prova de seu trânsito em julgado, na hipótese em que, preenchidos os demais requisitos, tenha sido comprovado que a parte requerida foi a autora da ação de divórcio e que o provimento judicial a ser homologado teve caráter consensual. O art. 5º, III, da Res. 9/2005 do STJ estabelece como requisito à referida homologação a comprovação do trânsito em julgado da sentença a ser homologada. Todavia, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, quando a sentença a ser homologada tratar de divórcio consensual, será possível inferir a característica de trânsito em julgado. Precedentes citados: SEC 3.535-IT, Corte Especial, DJe 16/2/2011; e SEC 6.512-IT, Corte Especial, DJe 25/3/2013. SEC 7.746-US, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/5/20

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Internacional (8C e 8D): últimas dicas para a avaliação semestral

Amiguinhos das turmas 8C e 8D de Direito Internacional, a nossa avaliação semestral está próxima, por isso é hora de intensificar os estudos.

Com exceção dos elementos de conexão relativos ao direito de família e sucessões, que vocês só vão encontrar no texto que se encontra na xerox (vermelha), será objeto de avaliação, basicamente, o conteúdo visto em sala de aula.

Então, para a prova a matéria é a seguinte:

4. Elementos de conexão no Direito brasileiro (material na xérox vermelha):
    a) Pessoa física;
    b) Pessoa jurídica;
    c) Bens;
    d) Obrigações;
    e) Direito de família (não visto em sala de aula);
    f) Sucessões (não visto em sala de aula).

OBS: os links vão abrir em uma nova janela, basta clicar no botão baixar (canto superior direito) e escolher a opção download direto.


Última dica: Leiam os artigos 7º ao 19 da LINDB.

Boa Sorte a todos!

INTERNACIONAL: homologação de sentença estrangeira. Litispendência internacional e juízo de delibação

Esse acórdão do STJ resume em certa medida a jurisprudência brasileira acerca da homologação de sentença estrangeira. A decisão revela como o Tribunal enxerga a questão da litispendência internacional e a maneira como é realizado o juízo de delibação. Recomendo a leitura, inclusive do inteiro teor do julgado.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL.  PARTILHA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BRASIL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
1. Não ofende a soberania nacional e a ordem pública o título judicial estrangeiro que dispõe acerca de bem localizado no Brasil, o qual apenas tenha ratificado o acordo celebrado entre as partes e que não viole as regras de direito interno brasileiro. Precedentes.
2. A pendência de ação no Brasil, com objeto idêntico ao solucionado definitivamente pela jurisdição alienígena, não impede a homologação do título estrangeiro.
3. Homologação de sentença estrangeira deferida.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

INTERNACIONAL (8C e 8D): MÉTODO DE APLICAÇÃO DO DIPr + LIMITES À APLICAÇÃO DA LEI ESTRANGEIRA

Amiguinhos, segue o roteiro da aula sobre o "método de aplicação do Direito Internacional Privado + limites à aplicação da lei estrangeira", ministrada no dia 25/out/13.

Para baixar o arquivo, clique no link abaixo:

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

INTERNACIONAL (8C e 8D): SOLUÇÃO DE CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO

Meus caros, segue o roteiro da aula sobre a Solução de Conflitos de Leis no Espaço (sideral?) ministrada no dia 18/out.


quinta-feira, 17 de outubro de 2013

ADMINISTRATIVO (10A e 10B): AVALIAÇÃO BIMESTRAL

Meus caros, segue a atividade acadêmica que corresponderá à avaliação bimestral do nosso segundo bimestre (sem. 2013.2).
O trabalho deverá ser feito em grupos de quatro alunos, devendo ser entregue impreterivelmente até o dia 06 de novembro.
Qualquer dúvida insira um comentário na postagem, que ele será encaminhado diretamente para o meu correio eletrônico.

AVALIAÇÃO BIMESTRAL
1. Discorra sobre o regime jurídico administrativo.
2. Enumere os institutos que estão submetidos a este regime.

Critérios para avaliação da atividade:
ITENS A SEREM CONSIDERADOS
PONTUAÇÃO
1. Apresentação: clareza, objetividade e coerência do texto elaborado.
Até 2,0 pontos
2. Fundamentação Teórica: utilização de doutrina para fundamentação da resposta, ainda que discordando do doutrinador citado. Em respeito aos direitos do autor, toda a obra utilizada deve ser referenciada na bibliografia e as citadas devem trazer as informações em notas de rodapé.
Até 3,0 pontos
3. Posicionamento do aluno: apresentação das reflexões sobre o tema, relacionando ao referencial teórico, com capacidade de síntese e domínio do assunto abordado.
Até 1,5 pontos
4. Referência: citação das fontes mencionadas no corpo do texto, em nota de rodapé, bem como, ao final, menção de todas as referências bibliográficas utilizadas no trabalho.
Até 1,5 pontos
5. Formatação: é obrigatório o respeito à padronização da resposta como abaixo descrito, observando-se número máximo de páginas e demais elementos de forma.
Até 2,0 ponto
TOTAL
10 pontos

              A atividade deverá ser redigida em duas folhas, com as configurações abaixo. Poderá ser utilizada uma terceira folha para referenciar a bibliografia.
Fonte
Times New Roman
Tamanho
12
Espaçamento
1,5
Margens esquerda e superior
3 cm
Margens direita e inferior
2 cm
Papel
A4

Dica: ver o vídeo da professora Licínia Rossi no link http://www.youtube.com/watch?v=fiLXpuzWiWQ.

ARQUIVOS PARA BAIXAR:

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

TURMAS 8C e 8D: Teoria Geral do Direito Internacional Privado (10/out)

Amiguinhos, segue o roteiro da aula sobre a Teoria Geral do Direito Internacional Privado ministrada no dia 10/out.

Anunciei em sala que o nosso próximo tema seria "nacionalidade", mas estou por mudar de opinião, acredito que será mais proveitoso estudarmos agora, aproveitando essa introdução, as matérias típicas de Direito Internacional Privado, como elementos de conexão e reconhecimento de sentença estrangeira.

De toda sorte, estudem para a próxima aula "elementos de conexão".

AULA - TEORIA GERAL DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO (clique para baixar)

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

O mérito do ato administrativo em Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Baixe o texto da Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o mérito do ato administrativo no link abaixo.

https://www.dropbox.com/s/u75wbo350iv6t4v/Curso%20de%20Direito%20Administrativo.%20Maria%20Sylvia%20Zanella%20Di%20Pietro%2C%202012.pdf

O mérito do ato administrativo em José dos Santos Carvalho Filho.

V. Mérito Administrativo
1. Sentido
Vimos, ao estudar o poder discricionário da Administração, que em certos atos a lei permite ao agente proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática do ato. Esses aspectos que suscitam tal ponderação é que constituem o mérito administrativo.
Pode-se, então, considerar mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário. Registre-se que não pode o agente proceder a qualquer avaliação quanto aos demais elementos do ato – a competência, a finalidade e a forma, estes vinculados em qualquer hipótese. Mas lhe é lícito valorar os fatores que integram o motivo e que constituem o objeto, com a condição, é claro, de se preordenar o ato ao interesse público.

2. Vinculação e Discricionariedade
Quando o agente administrativo está ligado à lei por um elo de vinculação, seus atos não podem refugir aos parâmetros por ela traçados. O motivo e o objeto do ato já constituirão elementos que o legislador quis expressar. Sendo assim, o agente não disporá de nenhum poder de valoração quanto a tais elementos, limitando-se a reproduzi-los no próprio ato. A conclusão, dessa maneira, é a de que não se pode falar em mérito administrativo em se tratando de ato vinculado.
O contrário se passa quanto aos atos discricionários. Nestes se defere ao agente o poder de valorar os fatores constitutivos do motivo e do objeto, apreciando a conveniência e a oportunidade da conduta. Como o sentido de mérito administrativo importa essa valoração, outra não pode ser a conclusão senão a de que tal figura só pode estar presente nos atos discricionários. Referida valoração de conveniência e oportunidade é que reflete o que modernamente se denomina de reserva do possível, ou seja, o conjunto de elementos que tornam possível esta ou aquela ação governamental e, por via de consequência, o que se revela inviável de ser executado pela Administração em certo momento e dentro de determinadas condições.
Já tivemos a oportunidade de assinalar que o administrador pode fazer valoração de conduta tanto na discricionariedade quanto na aplicação de conceitos jurídicos indeterminados, institutos que, apesar de terem alguns pontos comuns, apresentam fisionomia particular. Para não haver repetições inúteis, consulte-se o que dissemos anteriormente sobre tais aspectos.

3. Controle do Mérito
A valoração de conduta que configura o mérito administrativo pode alterar-se, bastando para tanto imaginar a mudança dos fatores de conveniência e oportunidade sopesados pelo agente da Administração. Na verdade, o que foi conveniente e oportuno hoje para o agente praticar o ato pode não sê-lo amanhã. O tempo, como sabemos, provoca alteração das linhas que definem esses critérios.
Com tal natureza, vemos que o agente pode mudar sua concepção quanto à conveniência e oportunidade da conduta. Desse modo, é a ele que cabe exercer esse controle, de índole eminentemente administrativa. Como exemplo, o caso de uma autorização para fechamento de rua com vistas à realização de uma festa junina. Pode a autorização ter sido dada pelo período de uma semana seguida, porque no momento de decidir o agente encontrou conveniência e oportunidade. Se, por acaso, se alterarem essas condições no meio do período, compete ao mesmo agente desfazer o ato e cancelar a autorização. Pertenceu-lhe, assim, o controle.
O Judiciário, entretanto, não pode imiscuir-se nessa apreciação, sendo-lhe vedado exercer controle judicial sobre o mérito administrativo. Como bem aponta SEABRA FAGUNDES, com apoio em RANELLETTI, se pudesse o juiz fazê-lo, “faria obra de administrador, violando, dessarte, o princípio de separação e independência dos poderes”. E está de todo acertado esse fundamento: se ao juiz cabe a função jurisdicional, na qual afere aspectos de legalidade, não se lhe pode permitir que proceda a um tipo de avaliação, peculiar à função administrativa e que, na verdade, decorre da própria lei. No mesmo sentido, várias decisões de Tribunais, como se observará adiante no item relativo à jurisprudência (item XIV).
O próprio Judiciário, faça-se justiça, tem observado o sistema pátrio e se expressado por meio da posição que reflete a melhor técnica sobre o tema. Assim, já se decidiu que a conveniência e oportunidade do ato administrativo constitui critério ditado pelo poder discricionário, o qual, desde que utilizado dentro dos permissivos legais, é intangível pelo Poder Judiciário. Em confirmação, assentou-se: Abonar ou não as faltas havidas por aluno do Curso Especial de Formação de Oficiais insere-se no âmbito do mérito do ato administrativo, que não é passível de crítica pelo Judiciário, cuja missão é verificar a conformação do ato com a lei escrita. Essa é realmente a correta visão jurídica, de modo que não encontram ressonância aquelas vozes que, por seu radicalismo e desvio de perspectiva, insinuam admitir a invasão do mérito administrativo pelo juiz.
O STJ deixou a questão em termos claros, assentando que é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado.
O Supremo Tribunal Federal corrobora essa posição e, em hipótese na qual se discutia expulsão de estrangeiro, disse a Corte que se trata de ato discricionário de defesa do Estado, sendo de competência do Presidente da República, a quem incumbe julgar a conveniência ou oportunidade da decretação da medida, e que ao Judiciário compete tão-somente a apreciação formal e a constatação da existência ou não de vícios de nulidade do ato expulsório, não o mérito da decisão presidencial.
Referidas decisões são dignas de aplausos por demonstrarem, com exatidão, o perfil relativo ao controle do mérito administrativo e retratam como a questão merece ser realmente enfocada.
É claro que, a pretexto de exercer a discricionariedade, pode a Administração disfarçar a ilegalidade com o manto de legitimidade do ato, o que não raro acontece. Tal hipótese, entretanto, sempre poderá ser analisada no que toca às causas, aos motivos e à finalidade do ato. Concluindo-se ausentes tais elementos, ofendidos estarão os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, justificando, em consequência, a invalidação do ato. Tais princípios, como já tivemos a oportunidade de consignar, refletem poderosos e modernos instrumentos para enfrentar as condutas eivadas de abuso de poder, principalmente aquelas dissimuladas sob a capa de legalidade.


JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO. Manual de Direito Administrativo. 24 Ed. Editora Lumen Juris, 2011.

sábado, 17 de agosto de 2013

Direito Administrativo (10A e 10B): material utilizado na aula "classificação dos atos administrativos"

Apresentação utilizada na aula sobre a classificação dos atos administrativos.
Para baixar o arquivo PDF CLIQUE AQUI!. Na janela que abrir vá até a parte superior direita e selecione "baixar". Pronto!
Havendo qualquer problema para baixar os arquivos, deixe um comentário na postagem que ele será encaminhado para o meu e-mail.

Direito Internacional (8C e 8D): aula sobre Direito dos Tratados.

Apresentação utilizada na primeira aula sobre direito dos tratados.
Para baixar o arquivo PDF CLIQUE AQUI!. Na janela que abrir vá até a parte superior direita e selecione "baixar". Pronto!
Havendo qualquer problema para baixar os arquivos, deixe um comentário na postagem que ele será encaminhado para o meu e-mail.

domingo, 4 de agosto de 2013

Por que os indivíduos e as empresas não possuem personalidade jurídica de Direito Internacional? (Francisco Rezek)

            Vejamos nas palavras de Francisco Rezek, autor denominado clássico pelos autores autodenominados modernos, as razões pelas quais aos indivíduos, às empresas e às ONGs não se deve abribuir personalidade jurídica de Direito Internacional:
           Não têm personalidade jurídica de direito internacional os indivíduos, e tampouco as empresas, privadas ou públicas. Há uma inspiração generosa e progressista na ideia, hoje insistente, de que essa espécie de personalidade se encontra também na pessoa humana — de cuja criação, em fim de contas, resulta toda a ciência do direito, e cujo bem é a finalidade primária do direito. Mas se daí partimos para formular a tese de que a pessoa humana, além da personalidade jurídica que lhe reconhecem o direito nacional de seu Estado patrial e os dos demais Estados, tem ainda — em certa medida, dizem alguns — personalidade jurídica de direito internacional, enfrentaremos em nosso discurso humanista o incômodo de dever reconhecer que a empresa, a sociedade mercantil, a coisa juridicamente inventada com o ânimo do lucro à luz das regras do direito privado de um país qualquer, também é — e em maior medida, e há mais tempo — uma personalidade do direito das gentes.               
           A percepção do indivíduo como personalidade internacional pretende fundar-se na lembrança de que certas normas internacionais criam direitos para as pessoas, ou lhes impõem deveres. É preciso lembrar, entretanto, que indivíduos e empresas — diversamente dos Estados e das organizações — não se envolvem, a título próprio, na produção do acervo normativo internacional, nem guardam qualquer relação direta e imediata com essa ordem.
           Muitos são os textos internacionais votados à proteção do indivíduo. A flora e a fauna também constituem objeto de proteção por normas de direito das gentes, sem que se lhes tenha pretendido, por isso, atribuir personalidade jurídica. É certo que indivíduos e empresas já gozam de personalidade em direito interno, e que essa virtude poderia repercutir no plano internacional na medida em que o direito das gentes não se teria limitado a protege-los, mas teria chegado a atribuir-lhes a titularidade de direitos e deveres — o que é impensável no caso de coisas juridicamente protegidas, porém despersonalizadas, como as florestas ou os cabos submarinos.
           Para que uma ideia científica — e não simplesmente declamatória — da personalidade jurídica do indivíduo em direito das gentes pudesse fazer algum sentido, seria necessário pelo menos que ele dispusesse da prerrogativa ampla de reclamar, nos foros internacionais, a garantia de seus direitos, e que tal qualidade resultasse de norma geral. Isso não acontece. Os foros internacionais acessíveis a indivíduos — tais como aqueles, ainda mais antigos e numerosos, acessíveis a empresas — são-no em virtude de um compromisso estatal tópico, e esse quadro pressupõe a existência, entre o particular e o Estado copatrocinador do foro, de um vínculo jurídico de sujeição, em regra o vínculo de nacionalidade. Se a Itália entendesse de retirar­-se da União Europeia, particulares italianos não mais teriam acesso à Corte de Luxemburgo, nem cidadãos ou empresas de outros países comunitários ali poderiam cogitar de demandar contra aquela república.
              Por outro lado, é ainda experimental a ideia de que o indivíduo tenha deveres diretamente impostos pelo direito internacional público, independentemente de qualquer compromisso que vincule seu Estado patrial ou seu Estado de residência. Numa circunstância excepcionalíssima, o segundo após-­guerra, o Tribunal Inter­nacional de Nuremberg entendeu de estatuir o contrário, para levar a cabo o julgamento e a condenação de nazistas. Ali, a tese de que os indivíduos podem cometer crimes suscetíveis de punição pelo direito internacional, apesar da licitude de sua conduta ante a ordem jurídica interna a que estivessem subordinados, não foi a única a merecer crítica, em doutrina, por sua falta de base científica.
           Nuremberg não constitui jurisprudência, em razão de sua exemplar singularidade. O produto daquele tribunal não prova o argumento de que o direito das gentes imponha diretamente obrigações ao indivíduo. Prova apenas que, em determinadas circunstâncias, a correta expressão do raciocínio jurídico pode resultar sacrificada em face de imperativos de ordem ética e moral.

REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. pp. 182-184.

Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (Decreto 7.030/09)


Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e 
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 496, de 17 de julho de 2009, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66; 
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009; 
DECRETA: 
Art. 1o  A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. 
Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. 
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009
CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS 
Os Estados Partes na presente Convenção, 
Considerando o papel fundamental dos tratados na história das relações internacionais, 
Reconhecendo a importância cada vez maior dos tratados como fonte do Direito Internacional e como meio de desenvolver a cooperação pacífica entre as nações, quaisquer que sejam seus sistemas constitucionais e sociais, 
Constatando que os princípios do livre consentimento e da boa fé e a regra pacta sunt servanda são universalmente reconhecidos, 
Afirmando que as controvérsias relativas aos tratados, tais como outras controvérsias internacionais, devem ser solucionadas por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da Justiça e do Direito Internacional,
Recordando a determinação dos povos das Nações Unidas de criar condições necessárias à manutenção da Justiça e do respeito às obrigações decorrentes dos tratados, 
Conscientes dos princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas, tais como os princípios da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, da igualdade soberana e da independência de todos os Estados, da não-intervenção nos assuntos internos dos Estados, da proibição da ameaça ou do emprego da força e do respeito universal e observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, 
Acreditando que a codificação e o desenvolvimento progressivo do direito dos tratados alcançados na presente Convenção promoverão os propósitos das Nações Unidas enunciados na Carta, que são a manutenção da paz e da segurança internacionais, o desenvolvimento das relações amistosas e a consecução da cooperação entre as nações, 
Afirmando que as regras do Direito Internacional consuetudinário continuarão a reger as questões não reguladas pelas disposições da presente Convenção, 
Convieram no seguinte:
PARTE I
Introdução
Artigo 1
Âmbito da Presente Convenção 
A presente Convenção aplica-se aos tratados entre Estados.
Artigo 2
Expressões Empregadas 
1. Para os fins da presente Convenção: 
a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;
b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; 
c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 
d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 
e)“Estado negociador” significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado; 
f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 
g)“parte” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor; 
h)“terceiro Estado” significa um Estado que não é parte no tratado; 
i)“organização internacional” significa uma organização intergovernamental. 
2. As disposições do parágrafo 1 relativas às expressões empregadas na presente Convenção não prejudicam o emprego dessas expressões, nem os significados que lhes possam ser dados na legislação interna de qualquer Estado.

domingo, 14 de julho de 2013

Dicas para redação de trabalhos científicos: artigos, monografias, pareceres, dissertações...

I. INTRODUÇÃO
     É o primeiro parágrafo e serve de apresentação da dissertação, por essa razão deve estar muito bem elaborada, ser breve e apresentar apenas informações sucintas. Deve apenas apresentar o TEMA e dois ENFOQUES e ter em torno de cinco linhas.

II. DESENVOLVIMENTO
     É a redação propriamente dita. Deve ser constituído de dois parágrafos, um para cada enfoque apresentado na Introdução. É a parte da redação em que argumentos são apresentados para explicitar, em um parágrafo distinto, cada um dos enfoques. Esses parágrafos devem ter em torno de dez linhas. Pode-se desenvolver os argumentos por meio de relações que devem ser usadas para deixar seu texto coeso e coerente. Essas relações são estabelecidas através de CONECTORES e ser de:

a) Prioridade, relevância:
em primeiro lugar, antes de mais nada, antes de tudo, em princípio, primeiramente, acima de tudo, principalmente, primordialmente, sobretudo...

b) Tempo (frequência, duração, ordem, sucessão, anterioridade, posterioridade):
então, enfim, logo, logo depois, imediatamente, logo após, a princípio, no momento em que, pouco antes, pouco depois, anteriormente, posteriormente, em seguida, afinal, por fim, finalmente, agora, atualmente, hoje, frequentemente, constantemente às vezes, eventualmente, por vezes, ocasionalmente, sempre, raramente, não raro, ao mesmo tempo, simultaneamente, nesse ínterim, enquanto, quando, antes que, depois que, logo que, sempre que, assim que, desde que, todas as vezes que, cada vez que, apenas, já, mal...

c) Semelhança, comparação, conformidade:
igualmente, da mesma forma, assim também, do mesmo modo, semelhantemente, analogamente, por analogia, de maneira idêntica, de conformidade com, de acordo com, segundo, conforme, sob o mesmo ponto de vista, tal qual, tanto quanto, como, assim como, como se, bem como.

d) Condição, hipótese:
se, caso, eventualmente.

e) Adição, continuação:
além disso, demais, ademais, outrossim, ainda mais, por outro lado, também, e, nem, não só ... mas também, não só... como também, não apenas ... como também, não só ... bem como, com, ou (quando não for excludente).

f) Dúvida:
talvez, provavelmente, possivelmente, quiçá, quem sabe, é provável, não é certo, se é que.

g) Certeza, ênfase:
certamente, decerto, por certo, inquestionavelmente, sem dúvida, inegavelmente, com toda a certeza.

h) Surpresa, imprevisto:
inesperadamente, de súbito, subitamente, de repente, imprevistamente, surpreendentemente.

i) Ilustração, esclarecimento:
por exemplo, só para ilustrar, só para exemplificar, isto é, quer dizer, em outras palavras, ou por outra, a saber, ou seja, aliás.

j) Propósito, intenção, finalidade:
com o fim de, a fim de, com o propósito de, com a finalidade de, com o intuito de, para que, a fim de que, para.

k) Lugar, proximidade, distância:
perto de, próximo a, próximo de, junto a, junto de, dentro, fora, mais adiante, aqui, além, acolá, lá, ali, este, esta, isto, esse, essa, isso, aquele, aquela, aquilo, ante, a.

l) Resumo, recapitulação, conclusão:
em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, desse modo, logo, dessa forma, dessa maneira, assim sendo.

m) Explicação:
por consequência, por conseguinte, como resultado, por isso, por causa de, em virtude de, assim, de fato, com efeito, tão (tanto, tamanho)... que, porque, porquanto, pois, já que, uma vez que, visto que, como (= porque), portanto, logo, que (= porque), de tal sorte que, de tal forma que, haja vista.

n) Contraste, oposição, restrição:
pelo contrário, em contraste com, salvo, exceto, menos, mas, contudo, todavia, entretanto, no entanto, embora, apesar de, apesar de que, ainda que, mesmo que, posto que, conquanto, se bem que, por mais que, por menos que, só que, ao passo que, por outro lado, em contrapartida, ao contrário do que se pensa, em compensação.

Existem outras expressões que podem ser utilizadas nos parágrafos de desenvolvimento para dar mais fluidez nas ideias:

o) Confronto
É possível que... no entanto... , É certo que... entretanto... , É provável que ... porém...

p) Divisão de ideias
Em primeiro lugar ...; em segundo ...; por último ...; por um lado ...; por outro ...; primeiramente, ...; em seguida, ...; finalmente, ...

q) Enumeração
É preciso considerar que ...; Também não devemos esquecer que ...; Não podemos deixar de lembrar que...

r) Reafirmação
Compreende-se então que ...; É bom acrescentar ainda que ... ; É interessante reiterar ...

s) Exemplificação
A fim de comprovar o que foi dito, ...; Para exemplificar, ... ; Exemplo disso é ...

Mais expressões que podem ser utilizadas em seu texto:
Para tanto, ...; Para isso, ...; Além disso, ...; Se é assim, ...; Na verdade, ...; É fundamental que ...; Tudo isso é ...; Nesse momento, ...; De toda forma, ...; De tal forma que ...; Em ambos os casos,..."

III. CONCLUSÃO
      É o último parágrafo. Deve ser breve, contendo em torno de cinco linhas. Na conclusão, deve-se retomar o Tema e fazer o fechamento das ideias apresentadas em todo o texto e não somente em relação às ideias contidas no último parágrafo do desenvolvimento. Não se deve acrescentar informações novas na conclusão, pois, se há informações a serem incluídas, o desenvolvimento ainda não terminou. Dever-se concluir:
•         Fazendo uma síntese das ideias expostas;
•         Esclarecendo um posicionamento e/ou questionamento, desde que coerente, com o desenvolvimento;
•         Extraindo uma dedução ou demonstrando uma consequência dos argumentos expostos;
•         Levantando uma hipótese ou uma sugestão coerente com as afirmações feitas durante o texto.
•         Apresentando possíveis soluções para os problemas expostos no desenvolvimento, buscando prováveis resultados.

Pode-se iniciar o parágrafo da Conclusão com expressões do tipo:
Assim,...;  Assim sendo...; Portanto,...; Mediante os fatos expostos,...; Dessa forma, ...; Diante do que foi dito ...; Resumindo, ...; Em suma, ...; Em vista disso, pode-se concluir que ...; Finalmente,...; Nesse sentido,...; Com esses dados, conclui-se que ...

 
·        OUTRAS DICAS IMPORTANTES:

1. Numa redação dissertativo-argumentativa, Nunca se inclua na dissertação. Não use primeira pessoa. O texto deve ser todo impessoal. Não use a 1ª pessoa do singular. Use os verbos na 3ª pessoa do singular (Compreende-se ..., percebe-se ...);

2.  Ao escrevermos um texto, utilizamo-nos de vários elementos de referenciação como: sinônimos, pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, relativos, indefinidos, apostos;

3. Não se esqueça o de que o texto dissertativo é um texto temático, ou seja, constrói-se a partir da declaração ou da confirmação de ideias sobre um dado ou um fato da realidade. Em outras palavras, é a defesa de uma tese (ideia) que se tem sobre algum tema (assunto) .

4. Em face da limitação de espaço, é muito difícil apresentar mais de dois argumentos (enfoques) relativos ao tema, por essa razão, a Dissertação deve conter 4 parágrafos, sendo UM para Introdução, DOIS para Desenvolvimento e UM para Conclusão;

5. Cada parágrafo deve possuir, no mínimo, dois períodos; Cuidado com as frases fragmentadas, frases siamesas, ambiguidades e os erros de paralelismo;

6. Planejamento é o segredo: delimite o tema, defina o objetivo, selecione as ideias que formarão os enfoques, ordene-os. Coloque no papel a primeira versão de um rascunho.

7. Elabore uma Introdução que contenha, de maneira clara e direta o Tema, o Primeiro Enfoque, o Segundo Enfoque;

8. JAMAIS use etc. nem reticências.

9. Nunca use frases feitas, chavões...

10. Não repita palavras ou expressões. Use sinônimos.

11. Só use exemplos que sejam de domínio público, portanto apenas aqueles que tenham saído na mídia: jornais, revistas, tevê...

12. Jamais converse com o leitor: nunca use você ou tu...

13. Use sempre linguagem formal (padrão), nível culto

14. Muito cuidado com a Língua Portuguesa: acentuação, ortografia, regência, crase, pontuação, concordância...

15. Obedeça rigorosamente aos limites de linhas – nunca menos, nunca mais.

16. Ao separar as sílabas, não deixe apenas uma vogal, iniciando ou terminando, uma linha. Também não termine a sílaba, mesmo que correta, deixando, em cima ou embaixo, um cacófato (som ou palavra desagradável, que se forma de encontro ao som da palavra vizinha).
17. Capriche nos aspectos formais. Apresentação, limpeza, margens, letra. Não invente letras. Coloque pingo sobre os is e os jotas. Não rasure; Prefira palavras curtas e simples. Vocábulos longos e pomposos criam barreiras entre autor e leitor.

18. Coloque título; Mesmo não sendo exigido, coloque. Se houver uma linha específica para título, é obrigatória a sua presença, senão houver uma linha para título, coloque-o na primeira linha e aumente o número mínimo em mais uma e não deixa linha em branco.

19. Mantenha o caráter dissertativo. No desenvolvimento, dê um parágrafo para cada Enfoque selecionado; Empregue os articuladores adequados.

20. Jamais use gírias. Nunca use provérbios, ditos populares;

21. Não utilize a redação para propagar doutrinas ou assuntos polêmicos;

22. Nunca analise temas movido por emoções exageradas – especialmente política, futebol, religião...

23. Não use abreviaturas de qualquer natureza;

24. Fundamente sempre suas ideias. Cuide para não repetir ideias ou palavras.

25. Controle o tempo. Mas não deixe de revisar sua redação. Introdução com tema e enfoques claramente expostos; Veja se os parágrafos contêm tópico frasal e desenvolvimento bem relacionados e com coerência. Analise se cada parágrafo contém mais de um período. Revise a gramática: acentos, pontuação, regência, crase, concordância, colocação pronominal...


Dicas retiradas do blog do Prof. Pedro Augusto Furasté, a quem pertencem os créditos pelo texto. http://blogdofuraste.blogspot.com.br/2012/06/oficina-de-redacao.html