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terça-feira, 14 de maio de 2013

DIREITO INTERNACIONAL: Avaliação Sistemática (2º bimestre 2013.1)

Aos alunos das turmas de Direito Internacional (8A e 8B) das Faculdades Cathedral de Boa Vista, fica o lembrete de que a nossa segunda avaliação sistemática do semestre 2013.1, está marcada para o dia 16 de maio.

Conforme anunciado em sala de aula, o assunto da prova será:
a) Teoria Geral do Direito Internacional Privado;
b) Nacionalidade:
   - Teoria Geral;
   - Brasileiro Nato;
   - Brasileiro Naturalizado;
   - Condição Jurídica do Naturalizado;
   - Condição Jurídica do Estrangeiro; e
   - Extradição, Deportação, Expulsão e institutos relacionados.

Recomendo uma releitura das anotações feitas em sala de aula e para o estudo da nacionalidade indico o livro Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza. Vale também a leitura do Direito Internacional Privado do Jacob Dolinger, especialmente para o estudo da teoria geral.

Em tempo, não esqueçam de dar uma olhadinha na Constituição Federal, nos dispositivos relacionados à nacionalidade, notadamente o art. 12 e demais preceptivos que tratam da distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

DIREITO DA INTEGRAÇÃO (10A e 10B): aulas do segundo bimestre.

Caros alunos das turmas de Direito da Integração (10A e 10B) das Faculdades Cathedral Boa Vista, abaixo disponibilizo as aulas apresentadas até o momento do segundo bimestre, as quais servirão de base para a elaboração da primeira avaliação deste bimestre.

Deixo-os cientes, desde já, que as provas serão aplicadas nos dias 27 (10A) e 28 (10B) de maio.

Aula 02 - A Gênese da União Europeia
Aula 03 - Estrutura Institucional da União Europeia
Aula 04 - A Repartição de Competências da União Europeia
Aula 05 - Fontes do Direito da União Europeia.

Havendo qualquer problema para baixar os arquivos, deixem um comentário na postagem que ela será encaminhada para o meu e-mail.

DIREITO DA INTEGRAÇÃO: Tratado da União Europeia e Tratado sobre o Funcionamento da UE

Abaixo você pode baixar os dois principais tratados da União Europeia, o (a) Tratado da União Europeia - TUE e o (b) Tratado sobre o funcionamento da União Europeia - TFUE, ambos consolidados tais como resultaram das alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, assinado a 13 de Dezembro de 2007 em Lisboa e em vigor desde 1 de Dezembro de 2009.

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - TFUE;

Há também o seguinte link, para quem quiser baixar os tratados em texto editável: http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/Lisboa/tratados-TUE-TFUE-V-Lisboa.html.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Brasileiro Roberto Azevêdo é eleito diretor-geral da OMC


terça-feira, 7 de maio de 2013 15:26 BRT
 

O recém-eleito diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), o brasileiro Roberto Azevêdo, fala durante entrevista à Reuters em Londres, Reino Unido. 14/03/2013 REUTERS/Luke MacGregor

GENEBRA, 7 Mai (Reuters) - O diplomata brasileiro Roberto Azevêdo será o próximo diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), disse uma fonte diplomática nesta terça-feira após os resultados da disputa para suceder o francês Pascal Lamy serem apresentados em reunião confidencial.
Azevêdo derrotou o ex-ministro do Comércio mexicano Hermínio Blanco na competição de três rodadas, tornando-se o primeiro latino-amerciano a chefiar o grupo comercial desde sua criação em 1995.
Fontes envolvidas no processo disseram que a campanha de Blanco ganhou força após o mexicano conquistar, com margem estreita, o apoio da União Europeia. Mas a UE deixou claro que poderia aceitar qualquer um dos candidatos, concedendo a Azevêdo apoio mais amplo em meio aos 159 membros da OMC.
O resultado da competição de seis meses, que atraiu nove candidatos --maior número na história da OMC-- será anunciado formalmente na quarta-feira. Azevêdo deve ser confirmado como vencedor em uma reunião em 14 de maio.
Ele assumirá o cargo hoje ocupado por Lamy em 1o de setembro e enfrentará quase imediatamente um batismo de fogo --a reunião bianual de ministros da OMC, que ocorrerá em Bali em dezembro.
A organização baseada em Genebra enfrenta dificuldades para alinhar um acordo para Bali, apesar de reduzir fortemente suas ambições após fracassar em seus esforços de dez anos para concluir a rodada de Doha de discussões sobre liberalização comercial.
O acordo em Bali tem o objetivo de reduzir a burocracia ao padronizar procedimentos alfandegários, levando a um possível impulso de trilhões de dólares à economia mundial, introduzindo ao mesmo tempo novas regras para promover segurança de alimentos e concessões para países mais pobres.
(Reportagem de Tom Miles)

quinta-feira, 2 de maio de 2013

DIREITO INTERNACIONAL: Brasileiros Natos x Naturalizados - Canção para memorização (Prof. Flávio Martins)

O texto abaixo é a letra de uma canção de autoria do Prof. Flávio Martins (http://letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539198/) sobre as diferenças estabelecidas na Constituição entre brasileiros natos e naturalizados. Vale a pena conferir e utilizar como recurso para memorização do conteúdo.


BRASILEIRO NATO E O NATURALIZADO

A diferença eu vou cantar
É que o primeiro nunca ninguém extraditará
E o segundo nunca Presidente será
Presidente do Supremo, do Senado, da Câmara não vai!
Nem a Vice-Presidência nunca assumirá
Brasileiro nato pode ser diplomata
E o outro nem oficial
Ministro da Defesa ele nem pode sonhar
E dependendo até extraditado será
Se o crime for anterior à naturalização
Ou se for de tráfico, não importa o tempo não
Seis assentos tem no Conselho da República
O nato pode ali sentar
E o outro sequer pode uma rádio comprar
Ao menos se em dez anos se naturalizar
"A prova extra fundiu a cabeça" é a lição
Não esqueça nunca dessa nossa canção.


OBS: Na frase: "a PROva EXTRA FUNdiu a CAbeça", as letras em maiúsculo lebram os quatro itens em que se diferenciam o brasileiro nato e o naturalizado.
A) Propriedade B) Extradição C) Funções D) Cargos.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Direito da Integração: Aula - Estrutura institucional da União Europeia.

Slides da aula de Direito da Integração: Estrutura institucional da União Europeia.
Para baixar o arquivo em PDF clique aqui, acesse o menu "arquivo" e clique na opção "fazer download" ou simplesmente tecle "Ctrl+S".

Direito Internacional: Leitura para aula de condição jurídica do estrangeiro


Filho brasileiro não revoga expulsão de estrangeiro se nascido após a acusação


Mesmo tendo filho menor brasileiro, o colombiano Manuel Alonso Gonzales Parra não conseguiu impedir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a sua expulsão do Brasil. A Primeira Seção, por maioria, negou-lhe habeas-corpus porque o nascimento de filho brasileiro posterior ao fato que motivou a expulsão não causa a revogação ou a não efetivação do ato. Preso na Penitenciária Estadual Fernando Guilhon, em Americano (PA), desde maio de 1993, cumprindo pena de 12 anos por tráfico internacional de entorpecentes, Parra teve sua expulsão decretada pelo ministro da Justiça em dezembro do ano passado. Ele entrou com um pedido de habeas-corpus no STJ em que pretende que seja revogada a portaria de Expulsão, pois, segundo alega, é pai de uma menina, nascida em Belém (PA) em agosto de 1997. A criança, atualmente com quatro anos, é, juntamente com a mãe, sustentada com a ajuda financeira que ele recebe, vinda da Colômbia, e da sua remuneração pelo trabalho desenvolvido dentro da penitenciária. Parra argumenta, ainda, que não poderia levar sua nova família (ele era casado na Colômbia, onde tem quatro filhos, todos adultos) para aquele país, onde se vive em clima de guerrilha, pois lá seriam estrangeiras. Ao prestar informações ao STJ, o Ministério da Justiça afirma que o ato de expulsão está em perfeita conformidade com a lei e baseou-se em fatos graves que implicaram na constatação de que a presença do colombiano nociva ao convívio social brasileiro, pois assiste ao Estado não permitir a permanência em seu território de pessoas cuja presença se demonstrou ser indesejável e incoveniente à ordem e segurança públicas. O relator no STJ, ministro Peçanha Martins, acatou o parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual não cabe ao Judiciário examinar se o ato de expulsão é conveniente ou oportuno e sim ao Poder Executivo. Além disso, o fato que ocasionou a expulsão a prisão pela prática de tráfico internacional de entorpecentes se deu antes, em maio de 1993, enquanto o nascimento da criança só ocorreu em 1997. Os demais componentes da Seção seguiram esse mesmo entendimento quanto ao nascimento superveniente, com exceção de dois ministros. Ambos entenderam que, extraditando o colombiano, estaria extraditando a filha, que é brasileira, a quem só restariam dois caminhos: ficar no Brasil sem o pai e sem amparo ou ir para o exterior, e aí, estaria sendo extraditada também e o Brasil não faz extradição de nacional.

Fonte: STJ - HC 16819.