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segunda-feira, 17 de março de 2014

[Adm 2 - 10A e 10B]: INSTRUÇÕES PARA A PROVA + ATIVIDADES (AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA)

INSTRUÇÕES PARA A PROVA BIMESTRAL – TURMAS 10A E 10B
1ª AVALIAÇÃO BIMESTRAL (SEM. 2014.1)
DATA: dia 26/mar.
FORMA: 20 questões objetivas.
CONTEÚDO: Licitações.
MATERIAL DE ESTUDO: Qualquer curso ou manual de Direito Administrativo indicado na bibliografia da disciplina. Estudar (unicamente!) o capítulo dedicado ao estudo da organização administrativa.
           Atenção! Encontra-se disponível na xérox vermelha o material da preferência do Professor.
           As dúvidas surgidas durante o estudo para a prova podem ser encaminhadas para o e-mail marcelocruz.jus@gmail.com, que serão prontamente respondidas.

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ATIVIDADES PARA SEREM REALIZADAS EM SALA DE AULA, COM O CONTEÚDO CORRESPONDENTE A DUAS AULAS (10A e 10B)
AVALIAÇÃO CONTINUADA (SEM. 2014.1)
VALOR: 3 pontos (avaliação continuada).
FORMA: Digitada.
ENTREGA: dia 26/mar (dia da prova)
OBS:
1.     Esse trabalho abrange basicamente o conteúdo restante que será cobrado na prova. Foi uma forma que encontrei a direcioná-los no estudo. Assim, esforcem-se para elaborar um bom trabalho, pois ao mesmo tempo em que pontuarão na avaliação continuada estarão estudando para a prova.
2.     A apresentação do trabalho deve seguir essa ordem.
3.     As dúvidas que forem surgindo, tanto quanto à elaboração do trabalho quanto ao estudo para a prova, devem ser encaminhadas para o e-mail marcelocruz.jus@gmail.com, que serão prontamente respondidas.

1. FAÇA UM BREVE RESUMO E EXEMPLIFIQUE O USO DAS SEGUINTES MODALIDADES LICITATÓRIAS:
a) CONCURSO;
b) LEILÃO;
c) PREGÃO.
- Discorra sobre o conceito de bens e serviços comuns.

2. DIFERENCIE:
- Licitação deserta x licitação fracassada.
- Inabilitação x desclassificação.

3. CONTRATAÇÃO DIRETA
a) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25 da Lei nº 8.666/93)
- conceitue;
- enumere todas as hipóteses;
b) DISPENSA DE LICITAÇÃO (art. 24)
- conceitue;
- selecione e indique as 8 hipóteses mais comuns.
c) LICITAÇÃO DISPENSADA (art. 17)
- conceitue;
- enumere as hipóteses.

[Adm 1 - 9B e 9D]: INSTRUÇÕES PARA A PROVA + ATIVIDADES

INSTRUÇÕES PARA A PROVA 9B E 9D
1ª AVALIAÇÃO BIMESTRAL (SEM. 2014.1)
DATA:
- 9B: dia 27/mar.
- 9D:  dia 25/mar.
FORMA: 20 questões objetivas.
CONTEÚDO: Organização administrativa.
MATERIAL DE ESTUDO: Qualquer curso ou manual de Direito Administrativo indicado na bibliografia da disciplina. Estudar (unicamente!) o capítulo dedicado ao estudo da organização administrativa.
           Atenção! Encontra-se disponível na xérox vermelha o material da preferência do Professor.
           As dúvidas surgidas durante o estudo para a prova podem ser encaminhadas para o e-mail marcelocruz.jus@gmail.com, que serão prontamente respondidas.


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           ATIVIDADES PARA SEREM REALIZADAS EM SALA DE AULA, COM O CONTEÚDO CORRESPONDENTE A DUAS AULAS (9B e 9D)
AVALIAÇÃO CONTINUADA (SEM. 2014.1)
VALOR: 3 pontos.
FORMA: Digitada.
ENTREGA:
- 9B: dia 27/mar (dia da prova)
- 9D:  dia 24/mar (dia da prova)
OBS:
1.     Esse trabalho abrange basicamente o conteúdo restante que será cobrado na prova. Foi uma forma que encontrei a direcioná-los no estudo. Assim, esforcem-se para elaborar um bom trabalho, pois ao mesmo tempo em que pontuarão na avaliação continuada estarão estudando para a prova.
2.     A apresentação do trabalho deve seguir a ordem abaixo.
3.   As dúvidas que forem surgindo durante a elaboração do trabalho ou por ocasião do estudo para a prova poderão ser enviadas para o e-mail marcelocruz.jus@gmail.com, que serão prontamente respondidas.

TAREFA
UTILIZE A PLANILHA ANEXA, CUJO PREENCHIMENTO É EXEMPLIFICATIVO, E PREENCHA OS RESPECTIVOS CAMPOS COM AS INFORMAÇÕES CORRESPONDENTES ÀS SEGUINTES PESSOAS JURÍDICAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
A) EMPRESA PÚBLICA;
B) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
C) FUNDAÇÃO PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO;
D) CONSÓRCIOS PÚBLICOS.



ANEXO
ENTIDADE:
AUTARQUIA
CONCEITO:
Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei ESPECÍFICA para desempenhar funções típicas de estado, sempre sem finalidade lucrativa.
NATUREZA JURÍDICA:
- pessoa jurídica autônoma;
- personalidade de direito público.
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO:
- criação e extinção por lei ordinária específica (CF, art. 37, XIX).
- a criação ocorre diretamente com a vigência da lei.
FINALIDADE
- prestação de serviços públicos típicos de Estados.
- sem fins lucrativos;
CAPITAL
- inteiramente público.
REGIME JURÍDICO:
- regime de direito público.
- regime muito próximo do aplicável à Administração Direta.
RESPONSABILIDADE CIVIL:
- objetiva (CF, art. 37, § 6º);
- subjetiva em caso de atos omissivos (posição majoritária);
- decisões mais recentes têm entendido que a responsabilidade é sempre objetiva.
- o Estado responde subsidiariamente pelas autarquias, caso elas não possa arcar com a condenação.
PATRIMÔNIO
- inalienáveis;
- impenhoráveis (penhora, arresto e sequestro)
- não passível de oneração (penhor, hipoteca e anticrese)
- imprescritível (insuscetível de prescrição aquisitiva – usucapião)
- suas dívidas sujeitam-se ao regime de precatórios. Possuem fila própria de precatórios.
PRERROGATIVAS PROCESSUAIS:
- tratamento de Fazenda Pública.
- prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (CPC, art. 188).
- direito a reexame necessário em casos de condenação (CPC, art. 475), exceto:
- Ação até 60 salários mínimos;
- Sentença de acordo com a jurisprudência do plenário ou súmula do STF, de tribunal superior ou do tribunal competente.
FORO:

- Autarquias federais: Justiça Federal.
- Autarquias estaduais e municipais: justiça comum estadual – vara da Fazenda Pública.
- Causas “trabalhistas”: justiça comum.
PRIVILÉGIOS TRIBUTÁRIOS
- imunidade recíproca (CF, art. 150, inc. VI, “a”)
- imunidade tão somente a impostos, não abrange taxas e contribuições.
- imunidade incidente apenas sobre as atividades relativas às finalidades específicas.
REGIME JURÍDICO DE PESSOAL
- estatutário ou legal.
SUBMISSÃO AO CONCURSO PÚBLICO:
- sim (CF, art. 37, inc. II).
VEDAÇÃO AO ACÚMULO DE CARGOS:
- sim (CF, art. 37, inc. XVI).
SUBMISSÃO AO TETO REMUNERATÓRIO:
- sim (CF, art. 37, inc. XI).
SUBMISSÃO A LICITAÇÃO:
- sim.
- Aplicam-se as regras da Lei nº 8.666/93.
EXEMPLOS:
IBAMA, INSS, SUDENE, CADE, ANEEL, ANATEL, INMETRO etc.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Espécies de autarquias:
1. Autarquia comum ou ordinária
Ex: IBAMA, INSS, SUDENE, CADE.
2.  Autarquia em regime especial (agências reguladoras).
Ex: ANATEL, ANEEL, ANAC, ANTT, ANA.
3.  Autarquia executiva (agencias executivas)
           Ex: INMETRO.
4.  Autarquia fundacional ou fundação autárquica
Ex: FUNAI.
5. Autarquia associativa ou interfederativa/multifederativa
Ex: associações públicas (consórcios públicos organizados como pessoa jurídica de direito público.
6.  Autarquia territorial
Ex: territórios federais.