Sejam bem-vindos! Fotos e Ideias...

quarta-feira, 22 de abril de 2015

[ADM2] Avaliação continuada: sujeitos do contrato administrativo

É possível a celebração de contrato administrativo (em sentido estrito) entre duas pessoas jurídicas Administrativas (U, E, DF, M e Administração Indireta)? Em caso positivo, como sucederia a aplicação das cláusulas exorbitantes contra o próprio Estado se houvesse o descumprimento do contrato? Em caso negativo, qual(is) seria(m) a(s) modalidade(s) de ajuste apropriada(s) para viabilizar esse negócio jurídico bilateral? Posicione-se e discorra sobre a(s) referida(s) modalidade(s), diferenciando-a(s) do contrato administrativo.

NOTA: 2,0 ptos na avaliação continuada.
FORMA: digitado; até 2 folhas de conteúdo; formatadas de acordo com as regras da ABNT; deve indicar a bibliografia utilizada.
ENTREGA: até 29/abr (qua).

Configurações:
Fonte: Times News Roman
Tamanho: 12
Espaçamento entre linhas: 1,5
Margens esquerda e superior: 3 cm
Margens direita e inferior: 2 cm
Papel: A4.

      Tome cuidado com cópias da Internet, prefira fazer um trabalho simples mas de sua autoria.

terça-feira, 21 de abril de 2015

[ADM2] Modelo de Contrato Administrativo

Caros alunos,

Deixo a vocês a minuta de um contrato administrativo, a fim de que tenham uma ideia de como são formalizados na prática esses ajustes bilaterais.

Para acessar clique aqui (MODELO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO).

quarta-feira, 1 de abril de 2015

[ADM2] Aula Contratação Direta - slides

Slides da nossa aula, onde vimos a matéria contratação direta: licitação dispensada, dispensável (dispensa de licitação) e inexigível (inexigibilidade de licitação), além dos critérios de julgamento da licitação,

Para a prova, reforcem os estudos, com especial atenção para o material das aulas e o capítulo do livro escolhido.

Tenham todos um excelente feriado. 

CLIQUE AQUI para baixar os slides (em PDF).
OBS: Na página que abrir feche a mensagem inicial (se aparecer) e depois clique no botão "baixar" no canto superior direito para fazer o download.