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quinta-feira, 26 de março de 2015

[ADM2] Avaliação Continuada: responsabilidade do parecerista no procedimento licitatório

(1) Advogado da União que, interpretando a lei de licitações, emite parecer no curso de processo licitatório na modalidade convite em que foram convidas três empresas num universo de trinta do ramo pertinente existentes na localidade, sugerindo a aceitação da única proposta válida apresentada, contrariando claramente o disposto na Súmula nº 248 do TCU, segundo a qual “não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993”, assume responsabilidade pessoal e solidária pelo ato ilegalmente praticado? (2) A consulta formulada a órgão jurídico, sobre a exigibilidade do dever de licitar, afasta o dolo da contratação feita sem licitação?


NOTA: 1,5 pto na avaliação continuada.
FORMA: digitado; até 3 folhas de conteúdo; formatadas de acordo com as regras da ABNT; deve indicar a bibliografia utilizada.
ENTREGA: até 1º/abr (qua).

Configurações:

Fonte: Times News Roman
Tamanho: 12
Espaçamento entre linhas: 1,5
Margens esquerda e superior: 3 cm
Margens direita e inferior: 2 cm
Papel: A4.

      Tome cuidado com cópias da Internet, prefira fazer um trabalho simples, mas de sua autoria.

quarta-feira, 11 de março de 2015

[AMD2] - LICITAÇÕES: AVALIAÇÃO CONTINUADA

Discorra sobre os princípios específicos da licitação.

NOTA: 1,0 pto na avaliação continuada.
FORMA: manuscrito, mínimo 2 folhas, na folha padrão com o timbre da Faculdade disponível na xérox e para download.
ENTREGA: até 12/fev (início da aula!).
RECOMENDAÇÕES: cuidado com plágio; seja caprichoso com a apresentação; obedeça à forma; entregue no prazo.