Sejam bem-vindos! Fotos e Ideias...

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Internacional (8C e 8D): Trabalho Final

Discorra sobre o auxílio direto como mecanismo de cooperação jurídica internacional e diga se ele é legalmente previsto e utilizado no ordenamento brasileiro.


ITENS A SEREM CONSIDERADOS
PONT.
NOTA
1. Apresentação das ideias: seleção e organização dos argumentos; clareza, objetividade e coerência do texto.
Até 2,0

2. Escrita: conformidade do texto com a norma culta da língua portuguesa: ortografia, concordância, pontuação, acentuação...


3. Formatação: padronização segundo as normas da ABNT para elaboração do trabalho científico.
Até 2,5

4. Fundamentação Teórica: Utilização de doutrina para fundamentação da resposta, ainda que discordando do doutrinador citado.
            Em respeito aos direitos do autor, toda a obra utilizada deve ser referenciada na bibliografia.
Até 3,0

5. Compreensão e posicionamento do aluno: compreensão do problema; apresentação dos pontos de vista envolvidos; atualidade e abrangência da pesquisa; apresentação das reflexões sobre o tema, relacionando ao referencial teórico, com capacidade de síntese e domínio do assunto abordado.
Até 3,0

6. Referências: citação das fontes mencionadas no corpo do texto. O aluno deverá se utilizar ou do sistema autor-data ou das notas de rodapé. De todo modo, no final do trabalho deverão ser referenciadas todas as obras citadas ou utilizadas para a confecção do trabalho.
Até 1,5

TOTAL
10 pontos



     A atividade deverá ser digitada em duas folhas, com as configurações abaixo. Poderá ser utilizada uma terceira folha para referenciar a bibliografia.

Fonte: Times News Roman
Tamanho: 12
Espaçamento entre linhas: 1,5
Margens esquerda e superior: 3 cm
Margens direita e inferior: 2 cm
Papel: A4.


      Tome cuidado com cópias da Internet, prefira fazer um trabalho simples, mas de sua autoria.

     Qualquer dúvida insira um comentário na postagem, que ele será encaminhado diretamente para o meu correio eletrônico.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Internacional (8C e 8D): última prova do semestre!

Senhores, eis que chega o momento da nossa última prova de Direito Internacional.

A PROVA ESTÁ MARCADA PARA O DIA 26/NOV.

Será objeto de avaliação a NACIONALIDADE. Como dito em sala, o material de estudos está na xerox vermelha.
Estudem os seguintes pontos do material:
NACIONALIDADE
Conceito
Espécies de nacionalidade e critérios para a sua aquisição
Brasileiro nato
Brasileiro naturalizado
Quase nacionalidade — portugueses — art. 12, § 1.º — reciprocidade
A lei poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados?
Hipóteses taxativas de exceção à regra geral
Extradição
Expulsão
Deportação
Banimento: existe expulsão ou banimento de brasileiros?
Asilo e refúgio (direito de permanecer no Brasil)
Cargos privativos de brasileiros natos
Atividade nociva ao interesse nacional
Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens 

Excelentes estudos a todos e muito boa sorte!

Última dica: Leiam e releiam o art. 12 da Constituição.

domingo, 17 de novembro de 2013

INTERNACIONAL: Homologação de sentença estrangeira sem trânsito em julgado. Divórcio Consensual

Decisão interessante do STJ acerca do processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o Tribunal consente com a homologação de uma sentença estrangeira sem a ocorrência do trânsito em julgado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL.É possível a homologação de sentença estrangeira de divórcio, ainda que não exista prova de seu trânsito em julgado, na hipótese em que, preenchidos os demais requisitos, tenha sido comprovado que a parte requerida foi a autora da ação de divórcio e que o provimento judicial a ser homologado teve caráter consensual. O art. 5º, III, da Res. 9/2005 do STJ estabelece como requisito à referida homologação a comprovação do trânsito em julgado da sentença a ser homologada. Todavia, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, quando a sentença a ser homologada tratar de divórcio consensual, será possível inferir a característica de trânsito em julgado. Precedentes citados: SEC 3.535-IT, Corte Especial, DJe 16/2/2011; e SEC 6.512-IT, Corte Especial, DJe 25/3/2013. SEC 7.746-US, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/5/20

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Internacional (8C e 8D): últimas dicas para a avaliação semestral

Amiguinhos das turmas 8C e 8D de Direito Internacional, a nossa avaliação semestral está próxima, por isso é hora de intensificar os estudos.

Com exceção dos elementos de conexão relativos ao direito de família e sucessões, que vocês só vão encontrar no texto que se encontra na xerox (vermelha), será objeto de avaliação, basicamente, o conteúdo visto em sala de aula.

Então, para a prova a matéria é a seguinte:

4. Elementos de conexão no Direito brasileiro (material na xérox vermelha):
    a) Pessoa física;
    b) Pessoa jurídica;
    c) Bens;
    d) Obrigações;
    e) Direito de família (não visto em sala de aula);
    f) Sucessões (não visto em sala de aula).

OBS: os links vão abrir em uma nova janela, basta clicar no botão baixar (canto superior direito) e escolher a opção download direto.


Última dica: Leiam os artigos 7º ao 19 da LINDB.

Boa Sorte a todos!

INTERNACIONAL: homologação de sentença estrangeira. Litispendência internacional e juízo de delibação

Esse acórdão do STJ resume em certa medida a jurisprudência brasileira acerca da homologação de sentença estrangeira. A decisão revela como o Tribunal enxerga a questão da litispendência internacional e a maneira como é realizado o juízo de delibação. Recomendo a leitura, inclusive do inteiro teor do julgado.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL.  PARTILHA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BRASIL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
1. Não ofende a soberania nacional e a ordem pública o título judicial estrangeiro que dispõe acerca de bem localizado no Brasil, o qual apenas tenha ratificado o acordo celebrado entre as partes e que não viole as regras de direito interno brasileiro. Precedentes.
2. A pendência de ação no Brasil, com objeto idêntico ao solucionado definitivamente pela jurisdição alienígena, não impede a homologação do título estrangeiro.
3. Homologação de sentença estrangeira deferida.