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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

INTERNACIONAL: homologação de sentença estrangeira. Litispendência internacional e juízo de delibação

Esse acórdão do STJ resume em certa medida a jurisprudência brasileira acerca da homologação de sentença estrangeira. A decisão revela como o Tribunal enxerga a questão da litispendência internacional e a maneira como é realizado o juízo de delibação. Recomendo a leitura, inclusive do inteiro teor do julgado.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL.  PARTILHA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BRASIL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
1. Não ofende a soberania nacional e a ordem pública o título judicial estrangeiro que dispõe acerca de bem localizado no Brasil, o qual apenas tenha ratificado o acordo celebrado entre as partes e que não viole as regras de direito interno brasileiro. Precedentes.
2. A pendência de ação no Brasil, com objeto idêntico ao solucionado definitivamente pela jurisdição alienígena, não impede a homologação do título estrangeiro.
3. Homologação de sentença estrangeira deferida.

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