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domingo, 28 de agosto de 2011

VENCER - Material das aulas de Direito Constitucional - Remédios Constitucionais

Esse é a segunda parte do material que utilizei nas aulas de direito constitucional no Vencer, trata sobre os remédios constitucionais: HC, MS, HD, MI  e AÇÃO POPULAR.

O concurso está se aproximando, é hora de intensificar os estudos. Lembrem-se: a provação será dos que perseverarem.

http://www.4shared.com/file/d5XFyV1Q/AULAS_AGENTE_PENITENCIARIO_-_R.html

Qualquer dúvida, podem enviar por email: marcelocruz.jus@gmail.com.
Bons estudos!!

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Material das aulas de direito constitucional do Preparatório Vencer - Direitos e Garantias Fundamentais

Esse é o material que tenho utilizado em minhas aulas, agora está disponível para vocês. Não é uma apostila, são minhas anotações para a aula, por isso ainda está inacabada e às vezes incompleta, mas dá para estudar para o concurso por elas.
Qualquer dúvida, na área de direito constitucional, podem enviar por email: marcelocruz.jus.@gmail.com, se eu souber certamente responderei.

http://www.4shared.com/file/rZoA__70/AULAS_DE_DIREITO_CONSTITUCIONA.html

domingo, 21 de agosto de 2011

Apostila Direito Constitucional

Pessoal, apostila bem completa de direito constitucional, comentada artigo por artigo. O link é o seguinte:
http://www.4shared.com/document/zkYyfNIW/Apostila_Constituicao_Comentad.html

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Resumo de direito Constitucional do Prof. Vítor Cruz

Resumo de Direito Constitucional muito interessante do Prof. Vítor Cruz, vale a pena conferir. O link é o seguinte:
http://vitor-cruz.blogspot.com/2010/08/gratis-novo-resumo-da-constituicao.html

Art. 5o falado pela Voz Raquel, text Aloud

Abaixo vai o link do art. 5o da Constiutição Federal convertido em voz digital através de programa de computador. O nome da narradora é Raquel.

http://www.4shared.com/audio/-sFP0ljY/Art_5_da_Constituio_falado_VOZ.html

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

STJ - Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut

A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o Google do pagamento de indenização por danos morais por entender que a fiscalização pretendida pela autora, na prática, implica exame de todo o material que transita pelo site, tarefa que não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento.

Contra essa decisão do tribunal paulista foi interposto recurso especial ao STJ sob a alegação de que “o site em questão configura uma prestação de serviços colocada à disposição dos usuários da rede” e, por isso, existe responsabilidade objetiva. No recurso, afirma-se ainda que o compromisso assumido de exigir que os usuários se identifiquem não foi honrado, o que gera a falha no serviço. Por fim, alega-se negligência na prestação do serviço.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar de gratuito, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais e, por isso, é inegável a relação de consumo nos serviços de internet.

A ministra entende também que a responsabilidade do Google deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site: disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários.

Em relação à fiscalização do conteúdo, a relatora considera que não se trata de uma atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina e filtra o material nele inserido. A verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real.

Em contraponto, a ministra Nancy Andrighi, afirma que, mesmo que fosse possível vigiar a conduta dos usuários sem descaracterizar o serviço prestado pelo provedor, haveria de se considerar outro problema: os critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada informação. Seria impossível delimitar parâmetros de que pudessem se valer os provedores para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, declara.

Ao negar provimento ao recurso, a ministra destacou que os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários. Mas, devem assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos, mantendo, dessa forma, um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários.

Como o Google adotou as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável pela inclusão no Orkut dos dados agressivos à moral da recorrente, os ministros da Terceira Turma, em decisão unânime, seguiram o voto da relatora, negando provimento ao recurso.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Posse dos Novos Procuradores

A posse dos novos Procuradores de Boa Vista foi destaque na coluna social assinada pela jornalista Shirley Rodrigues, na FolhaBV de hoje. Segundo a colunista:
Coluna Social: 10/01/2011 
Em Alta
Nesta segunda-feira, a Prefeitura de Boa Vista estará realizando a solenidade de posse de oito novos procuradores aprovados no concurso público para preenchimento de vagas na Procuradoria do município. A cerimônia acontecerá às 16h, no auditório do Palácio 9 de Julho, sede da prefeitura, com a presença do prefeito Iradilson Sampaio.
 
Na Foto: Wagner Possebon, Frederico Linhares, Érico Teixeira, Renata Delgado, Fábio Alencar e Marcelo Cruz são os aprovados no concurso para procurador do município e serão empossados hoje