INSTRUÇÕES PARA A
PROVA 9B E 9D
1ª AVALIAÇÃO
BIMESTRAL (SEM. 2014.1)
DATA:
- 9B: dia 27/mar.
- 9D: dia 25/mar.
FORMA: 20 questões objetivas.
CONTEÚDO: Organização administrativa.
MATERIAL DE
ESTUDO: Qualquer
curso ou manual de Direito Administrativo indicado na bibliografia da
disciplina. Estudar (unicamente!) o capítulo dedicado ao estudo da organização
administrativa.
Atenção! Encontra-se disponível na
xérox vermelha o material da preferência do Professor.
As dúvidas surgidas durante o estudo para
a prova podem ser encaminhadas para o e-mail marcelocruz.jus@gmail.com, que serão
prontamente respondidas.
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ATIVIDADES PARA SEREM REALIZADAS EM
SALA DE AULA, COM O CONTEÚDO CORRESPONDENTE A DUAS AULAS (9B e 9D)
AVALIAÇÃO
CONTINUADA (SEM. 2014.1)
VALOR: 3 pontos.
FORMA: Digitada.
ENTREGA:
- 9B: dia 27/mar (dia da prova)
- 9D: dia 24/mar (dia da prova)
OBS:
1.
Esse
trabalho abrange basicamente o conteúdo restante que será cobrado na prova. Foi
uma forma que encontrei a direcioná-los no estudo. Assim, esforcem-se para
elaborar um bom trabalho, pois ao mesmo tempo em que pontuarão na avaliação
continuada estarão estudando para a prova.
2.
A
apresentação do trabalho deve seguir a ordem abaixo.
3. As
dúvidas que forem surgindo durante a elaboração do trabalho ou por ocasião do
estudo para a prova poderão ser enviadas para o e-mail marcelocruz.jus@gmail.com, que serão prontamente respondidas.
TAREFA
UTILIZE A
PLANILHA ANEXA, CUJO PREENCHIMENTO É EXEMPLIFICATIVO, E PREENCHA OS RESPECTIVOS
CAMPOS COM AS INFORMAÇÕES CORRESPONDENTES ÀS SEGUINTES PESSOAS JURÍDICAS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
A) EMPRESA PÚBLICA;
B) SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
C) FUNDAÇÃO PÚBLICAS DE DIREITO
PRIVADO;
D) CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
ANEXO
ENTIDADE:
|
AUTARQUIA
|
CONCEITO:
|
Pessoa jurídica de direito público,
integrante da Administração Indireta, criada por lei ESPECÍFICA para
desempenhar funções típicas de estado, sempre sem finalidade lucrativa.
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NATUREZA
JURÍDICA:
|
- pessoa jurídica autônoma;
- personalidade de direito público.
|
CRIAÇÃO
E EXTINÇÃO:
|
- criação e extinção por lei
ordinária específica (CF, art. 37, XIX).
- a criação ocorre diretamente com a
vigência da lei.
|
FINALIDADE
|
- prestação de serviços públicos
típicos de Estados.
- sem fins lucrativos;
|
CAPITAL
|
- inteiramente público.
|
REGIME
JURÍDICO:
|
- regime de direito público.
- regime muito próximo do aplicável
à Administração Direta.
|
RESPONSABILIDADE
CIVIL:
|
- objetiva (CF, art. 37, § 6º);
- subjetiva em caso de atos
omissivos (posição majoritária);
- decisões mais recentes têm
entendido que a responsabilidade é sempre objetiva.
- o Estado responde subsidiariamente
pelas autarquias, caso elas não possa arcar com a condenação.
|
PATRIMÔNIO
|
- inalienáveis;
- impenhoráveis (penhora, arresto e
sequestro)
- não passível de oneração (penhor,
hipoteca e anticrese)
- imprescritível (insuscetível de
prescrição aquisitiva – usucapião)
- suas dívidas sujeitam-se ao regime
de precatórios. Possuem fila própria de precatórios.
|
PRERROGATIVAS
PROCESSUAIS:
|
- tratamento de Fazenda Pública.
- prazo em quádruplo para contestar
e em dobro para recorrer (CPC, art. 188).
- direito a reexame necessário em
casos de condenação (CPC, art. 475), exceto:
- Ação até 60
salários mínimos;
- Sentença de
acordo com a jurisprudência do plenário ou súmula do STF, de tribunal
superior ou do tribunal competente.
|
FORO:
|
- Autarquias federais: Justiça
Federal.
- Autarquias estaduais e municipais:
justiça comum estadual – vara da Fazenda Pública.
- Causas “trabalhistas”: justiça comum.
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PRIVILÉGIOS
TRIBUTÁRIOS
|
- imunidade recíproca (CF, art. 150,
inc. VI, “a”)
- imunidade tão somente a impostos,
não abrange taxas e contribuições.
- imunidade incidente apenas sobre
as atividades relativas às finalidades específicas.
|
REGIME
JURÍDICO DE PESSOAL
|
- estatutário ou legal.
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SUBMISSÃO
AO CONCURSO PÚBLICO:
|
- sim
(CF, art. 37, inc. II).
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VEDAÇÃO
AO ACÚMULO DE CARGOS:
|
- sim
(CF, art. 37, inc. XVI).
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SUBMISSÃO
AO TETO REMUNERATÓRIO:
|
- sim
(CF, art. 37, inc. XI).
|
SUBMISSÃO
A LICITAÇÃO:
|
- sim.
- Aplicam-se as regras da Lei nº
8.666/93.
|
EXEMPLOS:
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IBAMA, INSS, SUDENE, CADE, ANEEL,
ANATEL, INMETRO etc.
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OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES:
|
Espécies de autarquias:
1. Autarquia comum ou ordinária
Ex: IBAMA, INSS,
SUDENE, CADE.
2.
Autarquia em regime especial (agências reguladoras).
Ex: ANATEL, ANEEL,
ANAC, ANTT, ANA.
3.
Autarquia executiva (agencias executivas)
Ex:
INMETRO.
4.
Autarquia fundacional ou fundação autárquica
Ex: FUNAI.
5. Autarquia associativa ou interfederativa/multifederativa
Ex: associações públicas
(consórcios públicos organizados como pessoa jurídica de direito público.
6.
Autarquia territorial
Ex: territórios
federais.
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Bem didática essa metodologia.
ResponderExcluirValeu pela oportunidade.