A estabilidade no emprego é o
sonho de milhares de trabalhadores que batalham por uma vaga no serviço
público. A garantia protege o servidor de pressões hierárquicas e políticas.
Resguarda também a própria administração, assegurando a continuidade dos serviços.
As críticas à estabilidade
funcional são inúmeras. Muitos acreditam que ela favorece a baixa qualidade do
serviço público, uma vez que o servidor estável não teria compromisso com
produtividade e eficiência. Contudo, a própria legislação traz uma série de
deveres e proibições que, se não observados, geram punição. Da simples
advertência à demissão, tudo depende da natureza e da gravidade da infração, do
dano causado, das circunstâncias e dos antecedentes funcionais.
Em 2011, a administração pública
federal aplicou 564 punições administrativas expulsivas do serviço público.
Foram 469 demissões, 38 cassações de aposentadoria e 57 destituições. Até
setembro de 2012, foram mais 394 expulsões. Desde 2003, quando a Controladoria
Geral da União (CGU) começou a registrar os dados, foram aplicadas 3.927
penalidades máximas.
De acordo com o relatório da CGU,
entre 2003 e 2011, quase 32% das punições foram aplicadas por uso indevido do
cargo público e 19% por improbidade administrativa. Abandono de cargo (falta
injustificada por mais de 30 dias consecutivos) motivou 8,6% das expulsões,
seguido de recebimento de propina (5,5%) e desídia (4,8%), que é desleixo,
negligência ou descaso com o trabalho. Os outros 30% saíram por motivos
variados, como acumulação ilegal de cargos, aplicação irregular de dinheiro
público e dilapidação de patrimônio.