É possível a celebração de contrato administrativo (em sentido estrito) entre duas pessoas jurídicas Administrativas (U, E, DF, M e Administração Indireta)? Em caso positivo, como sucederia a aplicação das cláusulas exorbitantes contra o próprio Estado se houvesse o descumprimento do contrato? Em caso negativo, qual(is) seria(m) a(s) modalidade(s) de ajuste apropriada(s) para viabilizar esse negócio jurídico bilateral? Posicione-se e discorra sobre a(s) referida(s) modalidade(s), diferenciando-a(s) do contrato administrativo.
NOTA: 2,0 ptos na avaliação continuada.
FORMA: digitado; até 2 folhas de conteúdo; formatadas de acordo com as regras da ABNT; deve indicar a bibliografia utilizada.
ENTREGA: até 29/abr (qua).
Configurações:
Fonte: Times News Roman
Tamanho: 12
Espaçamento entre linhas: 1,5
Margens esquerda e superior: 3 cm
Margens direita e inferior: 2 cm
Papel: A4.
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